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“PERDIGÃO É OURO”
1.1. A Ação comercial “Perdigão é ouro” (“Ação”) é de responsabilidade da BRF S.A., empresa inscrita sob o CNPJ/ME sob o nº 01.838.723/0001-27.
1.2. A Ação não apresenta qualquer modalidade de sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada, não estando vinculada à distribuição gratuita de prêmios nos termos da Lei 5.768/71, do Decreto n° 70.951/72 e da Portaria SEAE/MF 7.638/2022. A Ação, portanto, beneficia indistintamente a todos os que cumprirem ao aqui disposto.
1.3. Durante o período compreendido entre o dia 19 de janeiro de 2026 a 17 de março de 2026, qualquer pessoa física interessada, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, residente e domiciliada no Estado de São Paulo, poderá participar desta Ação, desde que adquira, ao menos, R$ 20,00 (vinte reais) em produtos participantes da Linha PERDIGÃO OURO exclusivamente nos estabelecimentos que tenham material alusivo a promoção.
1.4. Os produtos deverão estar registrados no mesmo documento fiscal de compra, não manuscrito e dentro do período de participação desta ação.
1.4.1. Esta ação poderá encerrar-se antecipadamente caso se atinja o montante de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) em reembolsos, e respeitada as condições de limitação de reembolsos indicadas neste Regulamento , na forma aqui prevista. Nesta hipótese, os participantes tomarão conhecimento desta informação através do site promoperdigaoouro.com.br.
1.4.2. Da mesma forma, a ação poderá vir a ser prorrogada na hipótese de, ao final do período indicado no item 1.4., haver verba disponível para ser distribuída. Nesta hipótese, os participantes tomarão conhecimento desta informação através do site promoperdigaoouro.com.br.
1.4.3. Estão impedidos de participar desta ação comercial os funcionários da empresa Realizadora, os funcionários das agências envolvidas, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda., bem como as demais pessoas que estejam diretamente ligadas a realização e/ou execução desta ação.
2.1. Ao adquirir, ao menos, R$ 20,00 (vinte reais) em produtos participantes da Linha Ouro Perdigão, desde que registrados no mesmo documento fiscal, no período compreendido entre as 0h01m do dia 19 de janeiro de 2026 até às 23h59 do dia 17 de março de 2026 (horário de Brasília) , o consumidor poderá receber o reembolso no valor de R$ 10,00 (dez reais).
2.2. O reembolso previsto nesta Ação, independentemente da quantidade de compras ou de quilos de produtos realizados, poderá ser requisitado 1 (uma) única vez por participante, durante o período da ação, o que será apurado pelo cruzamento das informações de nome e CPF válido.
2.2.1. Cada cupom/nota fiscal somente poderá ser cadastrado para participação nesta Ação uma única vez .
2.2.2. Caso seja constatado, pela verificação sistêmica que o requisitante já participou da Ação, as demais requisições porventura existentes serão automaticamente desconsideradas, independentemente de qualquer aviso.
2.2.3. O reembolso aqui previsto é individual e intransferível.
2.3. Para participar desta Ação, os interessados elegíveis deverão, no período descrito no item 2.1., acessar o site promoperdigaoouro.com.br e preencher o cadastro com os seguintes dados pessoais: Nome completo, CPF, Telefone com DDD, data de nascimento, Estado (UF), e-mail e confirmação de e-mail e senha e confirmação de senha e chave PIX para recebimento do reembolso. Além disso, o consumidor deverá aceitar o Regulamento e declarar ciência sobre o Aviso de Privacidade da Realizadora.
2.3.1. Fica estabelecido que não será possível a alteração do CPF, data de nascimento e e-mail do usuário após a confirmação do cadastro, já que este deve ser, obrigatoriamente, validado pelo próprio e-mail enviado para validação da conta.
2.4. Ato contínuo, o consumidor deverá indicar os produtos adquiridos, enviar (upload) a Nota/Cupom Fiscal com até 2MB nos formatos JPEG, JPG e PNG e cadastrar os dados da compra, tais como: data da compra, CNPJ do estabelecimento, chave de acesso, Número do documento fiscal, (nota fiscal, cupom fiscal, Extrato CF-e-SAT e congêneres), indicação dos produtos participantes e respectivos valores unitários efetivamente pagos,
Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de cupom fiscal, o número do seu comprovante é o COO.
Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de cupom fiscal eletrônico – SAT, os números de seu comprovante fiscal é o número do Extrato localizado no início do documento.
Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de nota fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE.
Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: o número da NFC-e.
2.4.1. A conclusão da participação, assim, somente ocorrerá após o consumidor receber a mensagem de que a sua participação foi validada com sucesso.
2.5. Fica estabelecido que o envio (upload) do cupom/nota fiscal só poderá ser feito no ato do seu cadastro, não havendo possibilidade de aperfeiçoamento destes documentos.
2.5.1. Não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos manualmente e não serão aceitas notas/cupons fiscais, contendo qualquer espécie de danificação, rasura, emenda, alteração ou algo que impeça a leitura e/ou identificação dos dados.
2.6. O reembolso será efetuado via PIX exclusivamente.
2.6.1. A Realizadora não se responsabiliza por eventual negativa de reembolso em decorrência de divergências cadastrais, pelos prazos e processos relacionados a esta, bem como por outros fatores externos alheios ao controle desta na presente iniciativa.
2.6.2. A Realizadora não tem qualquer responsabilidade por eventuais problemas, pendências administrativas ou financeiras entre o participante e a instituição bancária indicada, que venham a dificultar ou impossibilitar a transferência dos valores.
2.6.3. Além disso, fica estabelecido que o participante será inteiramente responsável por informar corretamente todos os seus dados, necessário para a sua participação nesta Ação, e por garantir que a Nota/Cupom Fiscal enviada esteja legível, sob pena de indeferimento de sua participação.
2.6.4. Atendidas todas as condições aqui estabelecidas, a Realizadora fará a moderação da participação em até 5 (cinco) dias úteis. E, estando tudo em consonância com o Regulamento, realizará o reembolso do valor conforme a previsão deste Regulamento.
2.7. Após a realização do cadastro pelo site, a participação do consumidor passará por uma moderação. Estando a participação de acordo com os termos deste Regulamento e com o Aviso de Privacidade, o participante receberá, por e-mail, a comunicação sobre a efetivação do reembolso, conforme estabelecido por este Regulamento. O participante será reembolsado via PIX no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a aprovação de todos os dados enviados pela moderação.
2.7.1. Fica previamente estabelecido que a empresa Realizadora fará até 2 (duas) tentativas de efetivação do reembolso por PIX na chave pertencente e informada pelo participante na ação. Caso estas tentativas restem infrutíferas, por problemas alheios a sua vontade, a empresa Realizadora remeterá um e-mail ao participante informando-o desta situação e solicitará que o consumidor regularize a situação em até 5 (cinco) dias úteis a contar do envio do e-mail, para que possa efetivar o reembolso.
2.8. É necessário que a chave PIX indicada para reembolso esteja em nome do consumidor participante cadastrado e com o mesmo CPF, conforme o caso. Em caso de divergência, o reembolso será negado.
2.9. Em nenhuma hipótese serão realizados reembolsos diferentes das condições aqui apresentadas.
3.1. Este regulamento ficará disponível no site promoperdigaoouro.com.br.
3.2. O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação (cadastro e/ou envio dos documentos) nesta Ação. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a indisponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
3.3. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Realizadora não se responsabiliza pelo cadastro dos participantes que porventura não forem realizados e/ou a falha no envio dos documentos ocasionados por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
3.4. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Realizadora, houver interrupção no cadastramento e/ou no envio dos documentos de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizado durante o período de vigência da Ação.
3.5. Os participantes serão excluídos automaticamente desta ação em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude, mas não se limitando a esses, a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
3.5.1. Também será excluído da Ação o participante que, de qualquer forma, infringir, fraudar ou tentar burlar as regras descritas neste Regulamento. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios;
(iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo desta Promoção, embora não citados aqui.
3.5.2. Não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de cupons fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou notas fiscais canceladas posteriormente a sua emissão e/ou ao cadastro nesta Promoção ou, ainda, cujo dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos cupons ou notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada. Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.
3.5.3. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
3.5.4. Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
3.5.5. Os participantes se comprometem a não praticar condutas indevidas, abstendo-se de violar as regras estabelecidas no presente Regulamento e de praticar atos de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas.
3.5.6. Havendo qualquer indício de fraude ou práticas ilícitas, a BRF S.A se reserva ao direito de investigar e deliberar acerca da existência ou não de ato ilícito e tomar decisão sobre a participação do consumidor na promoção. As decisões da BRF S.A serão soberanas, irrevogáveis, irrecorríveis e levarão em conta a legislação vigente.
3.5.7. Caso seja identificado pela BRF S.A ou por terceiros, qualquer ato do consumidor que possa ser equiparado a fraude e/ou ação em desacordo com as regras estabelecidas neste Regulamento, o participante será desclassificado, e não poderá mais participar da promoção, sendo de sua plena responsabilidade todo e qualquer dano e/ou prejuízo causado e/ou que venha a ser causado à BRF S.A e a terceiros pela eventual prática de atos ilícitos.
3.5.8. A presente promoção poderá ser submetida a auditorias para verificar a observância das regras descritas no Regulamento. Ademais, a BRF S.A poderá instaurar Comitê Multidisciplinar, que será responsável para deliberação sobre casos omissos, pendências, correções necessárias, investigações a respeito de fraudes e desvios, dentre outros.
3.5.9. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva ao direito de bloquear a participação e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail /domínio.
3.5.10. Nenhuma responsabilidade será atribuída à Promotora na hipótese de o consumidor ter realizado a sua compra online ou por sistema de delivery tempestivamente, mas não ter recebido o(s) produto(s) participante(s) e a respectiva nota fiscal dentro do período de participação e de cadastro, uma vez que o serviço de entrega não é de responsabilidade da Promotora.
3.6. Os créditos serão realizados de acordo com as informações prestadas, não se responsabilizando a Realizadora por atrasos ou mesmo impossibilidade da realização do crédito em função de dados incorretos informados pelos participantes.
3.7. Os dados coletados serão tratados com confidencialidade e serão utilizados de acordo com as descrições do Aviso de Privacidade, sendo este documento acessível por meio do site da Ação.
3.8. O participante concorda que as informações prestadas à Realizadora, seja mediante o preenchimento de formulários ou de qualquer outra forma, serão integralmente cedidas a este, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável.
3.9. A participação na presente Ação implicará a integral aceitação das condições de sua realização, expressas no presente Regulamento, disponível no contexto desta ação promocional.
3.10. A Realizadora se reserva o direito de a qualquer momento alterar as condições desta Ação ou de alterar o seu Regulamento, ou de interrompê-la. Caso isso aconteça, a Realizadora comunicará previamente os participantes no hotsite desta ação.
3.11. Esta Ação é realizada como um Ato Unilateral com promessa de recompensa, com fulcro nos artigos 854 e seguintes do Código Civil.
3.12. Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato pelo telefone 0800 237 1390, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17h, ou pelo Fale Conosco, disponível no site da promoção: promoperdigaoouro.com.br.
4.1. Os participantes da Promoção ficam cientes que a empresa Promotora irá fazer o tratamento de seus dados pessoais, podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção.
4.2. A Promotora declara cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos referentes à execução do presente Regulamento. Para saber mais sobre como será o tratamento de dados na promoção, recomendamos que todos leiam o Aviso de Privacidade anteriormente ao envio dos conteúdos e somente submetam seus dados se estiverem de acordo. O Aviso de Privacidade poderá ser acessado aqui promoperdigaoouro.com.br.
4.3. O tratamento de seus Dados Pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à participação dessa Promoção serão coletados pelos seguintes motivos:
(i) Para cumprir com as obrigações legais da Promotora;
(ii) Para cumprir com obrigações contratuais da Promotora;
(iii) Para atendermos aos interesses legítimos da Promotora;
(iv) Pela obtenção consentimento específico do participante (quando necessário) e/ou
(v) Para eventual exercício de defesa em procedimentos administrativos ou judiciais.
4.4. Caso o participante queira exercer algum dos seus direitos relativos a seus dados pessoais descritos no Aviso de Privacidade, entre em contato com nossa equipe por meio do telefone 0800 237 1390, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17h, ou pelo Fale Conosco, disponível no site da promoção: promoperdigaoouro.com.br.
4.5. Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora pelo tempo necessário ao atingimento das finalidades do tratamento, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção.
4.6. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
Anexo I
Itens Participantes
|
PRODUTOS |
Embalagem Consumo (EAN) |
|---|---|
|
MORTADELA OURO PEÇA |
7891515356736 |
|
MORTADELA OURO FATIADA 200G |
7891515434311 |
|
MORTADELA OURO C/ AZEITONA 200G |
7891515539153 |
|
MORTADELA OURO C/ ERVAS FINAS 200G |
7891515539177 |
|
PEITO FGO DEFUMADO OURO PD RESF PC 2,6KG |
7891515016715 |
|
SALAME PERDIGAO CX 3KG VARIAVEL |
7891515471583 |
|
SALAME PERDIGAO CX 5KG VARIAVEL |
7891515471590 |
|
SALAME FATIADO PERDIGÃO 100G |
7891515490218 |
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PERDIGÃO É OURO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.047433/2026
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BRF S.A.
Endereço: JORGE TZACHEL Número: 475
Bairro: FAZENDA Município: ITAJAI UF: SC CEP:88301-600
CNPJ/MF nº: 01.838.723/0001-27
Assemelhada a Sorteio
SP
19/01/2026 a 23/03/2026
19/01/2026 a 17/03/2026
Serão promocionados nesta ação os produtos da marca PERDIGÃO OURO indicados no Anexo I deste Regulamento, inclusive os produtos que poderão vir a ser lançados pela empresa Promotora no decorrer desta promoção.
Poderão participar desta promoção todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que efetuarem, ao menos, R$ 20,00 (vinte reais) em compras de qualquer produto participante da linha PERDIGÃO OURO, no período compreendido entre os dias 19.01.2026 e 17.03.2026, registradas no mesmo cupom /nota fiscal em qualquer estabelecimento comercial que esteja com materiais alusivos a promoção.
Para assegurar a participação, após efetuar a compra na forma acima, o interessado deverá, no período das 0h00m do dia 19.01.2026 às 23h59m (horário de Brasília) do dia 17.03.2026 acessar o site www.promoperdigaoouro.com.br e realizar a sua inscrição informando os seus dados pessoais, nome completo, CPF, Data de Nascimento, Cidade, Estado, CEP, celular e e-mail, conforme campos obrigatórios, assim indicados no momento do cadastro, além de ler e aceitar os termos do Regulamento e a política de privacidade da empresa Promotora.
Na sequência, o participante deverá indicar os produtos participantes adquiridos e cadastrar os dados do respectivo comprovante fiscal de compra, informando: a) data da compra; b) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra; c) chave de acesso; d) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres); e) indicação dos produtos participantes adquiridos e respectivos valores unitários efetivamente pagos; e f) "upload" da fotografia do comprovante fiscal de compra correspondente, com no máximo 2MB, nos formatos JPEG, JPG ou PNG.
1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de cupom fiscal, o número do seu comprovante é o COO.
2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de cupom fiscal eletrônico – SAT, os números de seu comprovante fiscal é o número do Extrato localizado no início do documento.
3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de nota fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE.
4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: o número da NFC-e.
O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.
A PROMOTORA se compromete a tratar os dados pessoais envolvidos, na presente PROMOÇÃO única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável, a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018).
Também será solicitado ao participante a criação de uma senha que será utilizada em conjunto com o seu respectivo e-mail para posterior acesso e consulta aos Número(s) da Sorte com o(s) qual(is) está concorrendo aos prêmios adiante descritos.
O consumidor deverá, ainda, informar os dados de sua compra preenchendo os itens de acordo com o solicitado no cadastro.
Nenhuma responsabilidade será atribuída à empresa Promotora na hipótese de o consumidor ter realizado a sua compra online tempestivamente, mas não ter recebido o produto e a respectiva nota fiscal dentro do período de participação, uma vez que a aprovação da compra depende da forma de pagamento escolhida pelo usuário e serviço de entrega está atrelado a tal aprovação.
A cada R$ 20,00 (vinte reais) em compras de produtos promocionados adquiridos na forma desta Regulamento, o consumidor receberá 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio.
Exemplo 1: Compra de R$ 32,00 em produtos da linha Perdigão Ouro = 1 (um) Número da Sorte.
Exemplo 2: Compra de R$ 78,20 em produtos da linha Perdigão Ouro = 3 (três) Número da Sorte. O excedente será desconsiderado.
O participante deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais que cadastrou na promoção. Em caso de premiação, poderá ser exigida a apresentação de todas elas, cadastradas durante todo o período da promoção, não se restringindo assim àquela que tenha gerado o Número da Sorte contemplado. O cupom fiscal precisa estar legível e com identificação da marca no item participante.
Cada participante, controlado por seu CPF, poderá ser contemplado uma única vez com o prêmio desta promoção. Caso venha a ser sorteado novamente com esse prêmio, será desconsiderado e aplicada a regra de aproximação indicada neste Regulamento para a identificação de outro ganhador.
Cada Nota Fiscal poderá ser cadastrada apenas 1 (uma) vez para participação na promoção, em todo o seu período.
Fica previamente esclarecido que cada participante terá o limite de 30 (trinta) Números da Sorte em toda a promoção, cujos controles serão feitos por meio do CPF.
O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro poderá implicar na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Não será admitida, em nenhuma hipótese, a participação advinda de Nota/Cupom Fiscal emitido manualmente.
Não serão admitidas Notas / Cupons Fiscais que estejam cadastradas com CPF de terceiros. Caso ocorra, a participação e/ou contemplação será desconsiderada e o prêmio destinado a outro participante.
O controle do limite de participação será realizado pelo sistema da promoção que armazenará todas as informações recebidas via site, as eventuais tentativas de cadastros que não estejam de acordo com o disposto no item anterior serão bloqueadas/desconsideradas.
No site www.promoperdigaoouro.com.br o participante poderá acompanhar o registro de sua participação e seus respectivos Números da Sorte.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção.
O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, haja interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Serão ofertados como prêmios 30 (trinta) pingentes de ouro 18K no valor unitário de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
100
100.000
DATA: 23/03/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/01/2026 00:00 a 17/03/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Sl. 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: TI - Salut PRÊMIOS
|
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
30 |
Pingentes Baby Coração em Ouro Amarelo 18K com Safira incolor, 12mm. |
1.011,50 |
30.345,00 |
0 |
99 |
1 |
|
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
|
30 |
30.345,00 |
Para a apuração dos ganhadores desta promoção será utilizada a seguinte regra para a obtenção dos Números da Sorte, de acordo com a extração da Loteria Federal do dia 21.03.2026:
• Para a identificação do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;
• Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro e segundo prêmios da extração indicada da Loteria Federal.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
|
1º prêmio |
3 |
9 |
3 |
5 |
7 |
|
2º prêmio |
7 |
2 |
0 |
3 |
2 |
|
3º prêmio |
0 |
5 |
7 |
6 |
6 |
|
4º prêmio |
1 |
3 |
3 |
2 |
4 |
|
5º prêmio |
3 |
6 |
5 |
4 |
9 |
Exemplo: considerando a extração acima, será contemplado o portador do NÚMERO DA SORTE 53.72649.
Além do Número da Sorte obtido conforme o exemplo acima, farão jus aos demais prêmios, os portadores dos 29 (vinte e nove) Números de Ordem distribuídos imediatamente anteriores, na mesma série.
Exemplo: considerando a extração acima, será contemplado o portador do NÚMERO DA SORTE 53.72649, 53.72648... até 53.72620.
Caso, no uso dessa regra se atinja o número de ordem 00000, fica estabelecido que o número de ordem inferior será o 99999.
Na hipótese de o número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído na série indicada, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior e assim sucessivamente até que se obtenha um ganhador válido.
Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior. Se no uso desta regra, se atingir a série 00, fica determinado que a anterior será série 99.
Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.
É vedada a participação nesta promoção dos funcionários e terceiros das Empresas Promotoras, da Marketing House, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e demais empresas que tenham participado da operacionalização desta promoção.
Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis, terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar. Na hipótese de ser contemplado um excluído, seu NÚMERO DA SORTE será considerado nulo, e em seu lugar, será utilizada a regra de aproximação constante neste Regulamento.
O participante vencedor será comunicado desta condição por e-mail e/ou telefone e/ou WhatsApp, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição. A empresa Promotora fará 3 (três) tentativas de contato com o ganhador para avisá-lo desta condição. As tentativas de contato serão realizadas por 3 (três) dias úteis consecutivos a partir da data do sorteio.
A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mailem função de envio à caixa de spamou lixo eletrônico (e-mailindesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.
A divulgação do contemplado na presente promoção será feita após a conferência de toda documentação necessária para entrega do prêmio sorteado e após a realização da auditoria e validação do ganhador.
O resultado desta promoção será divulgado no hotsite em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, junto com os respectivos nomes e Números da Sorte, e o ganhador será notificado por telefone ou e-mail ou WhatsApp, de acordo com os dados fornecidos quando de seu cadastro na promoção e nos termos a seguir. Essas informações ficarão disponíveis para consulta por até 10 (dez) dias após a divulgação.
Para que o contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da Promotora, bem como o envio digitalizado de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados.
Os prêmios serão entregues pela Promotora ao contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio.
Neste momento, cada ganhador deverá apresentar cópia de seu CPF e RG, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
Caso algum contemplado não seja localizado ou não apresente os documentos elencados acima no prazo de 72 (setenta e duas) horas da solicitação feita pela empresa Promotora ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item Forma de Apuração.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
A promoção poderá ser divulgada através de material de ponto de venda, no site da promoção e de outros meios de mídia e comunicação, a critério das Promotoras. O regulamento da promoção será disponibilizado no site da promoção.
O contemplado autoriza as empresas Promotoras e/ou terceiros autorizados por ela a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção , em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento. A autorização é exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora e/ou terceiros autorizados por ela da Promoção.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora através do 0800 237 1390 ou site da promoção e, no caso de persistirem, serão submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Da mesma forma, não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.
Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados. O consumidor sorteado poderá perder, a critério das Promotoras, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas
/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao NÚMERO DA SORTE sorteado.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Presumem, ainda, as Promotoras que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Os participantes se comprometem a não praticar condutas indevidas, abstendo-se de violar as regras estabelecidas no presente Regulamento e de praticar atos de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas.
Havendo qualquer indício de fraude ou práticas ilícitas, a BRF S.A se reserva ao direito de investigar e deliberar acerca da existência ou não de ato ilícito e tomar decisão sobre a participação do consumidor na promoção. As decisões da BRF S.A serão soberanas, irrevogáveis, irrecorríveis e levarão em conta a legislação vigente.
Caso seja identificado pela BRF S.A ou por terceiros, qualquer ato do consumidor que possa ser equiparado a fraude e/ou ação em desacordo com as regras estabelecidas neste Regulamento, o participante será desclassificado, e não poderá mais participar da promoção, sendo de sua plena responsabilidade todo e qualquer dano e/ou prejuízo causado e/ou que venha a ser causado à BRF S.A e a terceiros pela eventual prática de atos ilícitos.
A presente promoção poderá ser submetida a auditorias para verificar a observância das regras descritas no Regulamento. Ademais, a BRF S. A poderá instaurar Comitê Multidisciplinar, que será responsável para deliberação sobre casos omissos, pendências, correções necessárias, investigações a respeito de fraudes e desvios, dentre outros.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, as Promotoras se reservam ao direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail
/domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
A empresa deverá encaminhar à SPA/MF, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação a antes da extração da Loteria.
OS PARTICIPANTES ESTÃO CIENTES DA COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, UTILIZAÇÃO E COMPARTILHAMENTO ENTRE AS PROMOTORAS E EMPRESAS TERCEIRAS ENVOLVIDAS NA PROMOÇÃO, DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE OPERACIONALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), SENDO QUE, NO ENTANTO,DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, ÀS PROMOTORAS É EXPRESSAMENTE VEDADO COMERCIALIZAR OU CEDER A TERCEIROS, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO. CASO DESEJEM ENTENDER MELHOR COMO SEUS DADOS SÃO TRATADOS PELAS
PROMOTORAS, OS PARTICIPANTES PODEM CONSULTAR O AVISO DE PRIVACIDADE no site https://www.brf-global.com/politica-de-privacidade/ .
Os dados pessoais e informações coletados no cadastro no âmbito da Promoção estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor. Os participantes poderão, a qualquer tempo, solicitar a alteração ou exclusão dos dados cadastrados na Promoção e poderão exercer este direito através do preenchimento do Formulário de Solicitação ao Direito do Titular , disponibilizado em nosso Aviso de Privacidade https://www.brf-global.com/politica-de-privacidade/. Caso a solicitação de exclusão seja efetuada durante o período da Promoção, ficam os participantes cientes de que a medida provocará a sua automática exclusão da Promoção.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 08/01/2026 às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador JOF.VLF.VRU